Novo Ponto Digital
De acordo com o Ministério do Trabalho, a partir de 2011, as empresas sob o
regime CLT, que optarem por implantar um sistema de ponto eletrônico devem
adquirir o novo modelo de relógio que atenda a Portaria 1.510/2009, que deve
imprimir um comprovante a cada registro de ponto. É importante observar que
não é obrigatório aderir a um ponto informatizado, pois nada impede continuar
assinando no livro ou com batida de ponto manual.
Na intenção de melhor atender os nossos clientes a E-Sol
procurou a solução mais econômica e mais segura para substituir os sistemas ja
implantados e que atendesse as necessidades e condições dos novos clientes.
Para instalação imediata, temos os modelos de relógio abaixo: